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01/09/2009
Serviços notariais e de registros em Porto Alegre terão novo horário a partir de hoje

A partir do próximo dia 1º/9, os tabelionatos e cartórios de registros civis, de imóveis e de protestos terão horário de atendimento ampliado e ininterrupto, sem fechar ao meio-dia. A medida foi expedida hoje (13/8) pela Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre, por meio da Portaria 09/2009-DF.


O Diretor do Foro, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, explica que se trata de mais uma iniciativa do projeto “Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados” e vem benefício da população, que contará com expediente externo maior, inclusive no horário do almoço. “A mudança é no sentido de que o importante serviço extrajudicial possa praticar seus atos em horário ampliado e padronizado”, salienta o magistrado.


A alteração de horário foi definida em consenso, a partir da realização de reuniões da Direção do Foro com representantes do colégio notarial e registral.


Abaixo, a íntegra da Portaria, com os novos horários de funcionamento:



PORTARIA N. 09/2009-DF


O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, seguindo as diretrizes do Projeto de Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados, lançado em  maio de 2008, ouvidos os interessados e no  uso de suas atribuições legais:


Considerando a necessidade de adequação do horário de atendimento externo dos serviços notariais e de registros à realidade atual da população da Capital;


Considerando a competência e responsabilidade do Poder Público para a adoção de medidas que atendam as necessidades coletivas e individuais da população;


Considerando, ainda, que a alteração e padronização dos horários de atendimento dos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Porto Alegre, especialmente no que se refere à abertura durante o horário de  meio-dia, proporcionarão maior agilidade e eficiência, sem prejuízo da preservação de especificidades próprias como a necessidade de adequação do horário de encerramento das atividades dos Serviços Notariais de Protestos Cambiais ao do expediente bancário,  


RESOLVE:


 Artigo 1º. Autorizar, a partir de 1º de setembro de 2009, quanto ao funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros na Comarca de Porto Alegre, a adoção  dos seguintes horários de atendimento ao público:


I – Serviços de Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos:


 Das 09h às 17h, ininterruptamente; 


II – Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviços Notariais:


Das 09h às 17h30min, ininterruptamente


III – Serviços Notariais e de Registros de Belém Novo e da Restinga.


Das 09h às 17h30min, ininterruptamente;       


IV – Serviços Notariais de Protestos Cambiais:        


Das 09h às 16h, ininterruptamente. 


V – Central de Plantão dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais:  


Diariamente das 20h às 24h e da 1h30min às 05h. 


Em sábados, domingos e feriados, além dos horários referidos, das 8h30min às 12h e das 15h às 18h. Nos intervalos em que não há atendimento, o Registrador de plantão divulgará telefone para contato e atendimento imediato das partes em situações urgentes. 


Art. 2º. Na forma da lei, em razão de necessidade, peculiaridade ou excepcionalidade da diligência, fica autorizada a realização de atos fora dos horários fixados.              


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE.


PUBLIQUE-SE.


Dê-se ciência aos Magistrados, Escrivães e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS. 


Remeta-se cópia à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 


Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.


Fonte: TJRS.

 

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